Vou resolver seu problema

Passo 1

Você vai me chamar no Whatsapp. Vamos conversar para que eu possa entender qual o seu problema trabalhista.

Passo 2

Vou desenvolver uma estratégia jurídica personalizada para alcançar seus objetivos, levando em conta os possíveis caminhos de solução de conflitos.

Passo 3

Faremos o acompanhamento do seu processo, mantendo-o informado de todos os passos.

Trabalhista - Áreas de atuação

Nosso compromisso é garantir que os direitos e interesses de nossos clientes sejam protegidos e defendidos com excelência e dedicação.

 Cálculos de Rescisão do Contrato de Trabalho
 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
 Dobras e Horas-Extras Ilegais​
 Reclamações Trabalhistas em Geral​
 Férias, 13º Salário e Aviso Prévio​
 Repouso Semanal Remunerado​​
 Trabalho Noturno - Adicionais Noturnos​​
 Vale Transporte​​
 Reenquadramento Salarial​​
 Acidente de Trabalho​​​
 Benefícios da Convenção Coletiva​​
 Doença do Trabalho​​​
 Bônus, Incentivos, Prêmios, Participações e PLR​​
 Multa por Atraso de Pagamento​​​
 Reintegração do Empregado​​​
 Licença Maternidade​​
 Desvio/Acúmulo de Função​​


Sobre mim

Sou advogado, graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCC) em 2012, com atuação na área trabalhista. Além disso, possuo uma Pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV de Campinas.

A fundação do escritório advém, principalmente, da minha paixão pelo exercício da advocacia. Em meio ao atual panorama da sociedade brasileira, reconhecemos a importância de oferecermos nossos serviços com ética e profissionalismo. Buscamos, ainda, proporcionar um atendimento personalizado, atento às singularidades de cada cliente.

Valorizar a relação de confiança com nossos clientes é crucial, mantendo um contato próximo e constante. A capacitação contínua de nossa equipe, juntamente com a persistência, a inovação e a dedicação, são elementos fundamentais para assegurar a excelência de nossos serviços e a obtenção de resultados satisfatórios e eficazes.

Apesar de estarmos sediados em Campinas/SP, oferecemos nossos serviços de forma abrangente em todo o Brasil, através de meios virtuais como e-mail, SMS, WhatsApp e videochamada. Mantemos o compromisso de proporcionar a mesma excelência e qualidade nos atendimentos virtuais que oferecemos pessoalmente.

Contato

F.A.Q - Perguntas frequentes

Dois anos contados da data do desligamento da empresa.
Sim! Você não precisa esperar sair da empresa para entrar com a reclamação trabalhista.
Se o trabalhador entrar com uma ação enquanto ainda estiver trabalhando, ele tem direito a algumas proteções, como não sofrer retaliação ou discriminação (o empregador não pode demitir em função do processo).

Dependendo da situação, caso ocorra a dispensa, o empregado poderá ser indenizado ou até mesmo reintegrado ao trabalho.
O empregado que tem ou teve seu salário atrasado de forma frequente por vários meses, pode solicitar na justiça a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento de todas as verbas que teria direito em caso de demissão sem justa causa, bem como eventuais danos morais.
Sim. O registro na carteira de trabalho é essencial para que o empregado tenha seus direitos garantidos, com acesso ao benefício do INSS, recebimento de FGTS e seguro desemprego.
Se o empregador não fizer o registro o trabalhador pode obtê-lo ingressando com ação trabalhista na Justiça do Trabalho para esse propósito.

Essa ação, ao contrário de outras para pedir direitos diversos, não tem prazo para ser ajuizada, podendo o trabalhador dar entrada nela a qualquer momento.
Ao abrir a firma, o profissional passa a ser um prestador de serviços, emitindo nota fiscal e arcando com custos de sua empresa, como contratação de um contador, pagamento de tributos, previdência privada, entre outros.

Muitas empresas têm usado este modelo de contrato para burlar as leis trabalhistas. É ilegal a contratação de pessoa jurídica caso o profissional trabalhe como um funcionário comum dentro da empresa.

A contratação nessa modalidade normalmente serve para que a empresa economize gastos com seus funcionários, pois deixam de pagar os tributos que as leis trabalhistas exigem. Se você foi contratado de forma errada, pode requerer o seu vínculo de emprego e todas as verbas trabalhistas.
A rescisão indireta se assemelha a demissão por justa causa, mas no lugar do empregado, é o empregador quem comete a falta grave que impede a continuação do trabalho.

O reconhecimento da rescisão indireta resulta na obrigação do empregador em pagar as verbas rescisórias como se ele tivesse demitido o empregado sem justa causa.

Os casos mais comuns dizem respeito ao atraso no pagamento de salário, não recolhimento do FGTS, não fornecimento EPI, não pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, assédio moral, agressão física, redução de horas ou de salário sem acordo.
Se não teve aviso prévio, em até 10 dias úteis. Se o aviso prévio foi trabalhado, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado é até o primeiro dia útil após o final do aviso prévio.

A empresa deverá pagar multa no valor de um salário, caso não respeite o prazo.
A periculosidade é aquilo que causa risco direto à vida do empregado, em operações perigosas. Exemplos: Operações que envolvam explosivos, inflamáveis, energia elétrica.

Enquanto a insalubridade oferece danos graduais, causando prejuízos biológicos à saúde e à imunidade. Exemplo: trabalhar em câmera fria, lavagem banheiro de alta circulação de pessoas.
Como o salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412,00, o valor do adicional será: insalubridade em grau mínimo 10% = R$ 141,20. Em grau médio 20% = R$ 282,40. Em grau máximo 40% = R$ 564,80.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%.
Conforme determinado por lei, a grávida possui direito à estabilidade, desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto.

Se a empregada, mesmo grávida, foi demitida, e a empresa sabia, a empresa deve pagar uma multa pelo período de estabilidade.
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